A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em
caráter conclusivo, proposta que estabelece carga de trabalho de seis
horas diárias e 36 semanais para garis e motoristas de veículos
coletores de lixo.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1590/11, do deputado Roberto
Santiago (PSD-SP), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho
(Decreto-Lei 5.452/43).
Atualmente, esses trabalhadores possuem jornada de até oito horas
diárias. Segundo o autor, a jornada especial é necessária em razão das
condições adversas de trabalho. O parecer do relator, deputado Eduardo
Sciarra (PSD-PR), foi favorável ao projeto e ao substitutivo da Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O substitutivo alterou a denominação do projeto original “coletor de
lixo” para “gari”, com o intuito de garantir uma jornada de trabalho de
seis horas diárias também a varredores, capinadores e roçadores, que
também são responsáveis pela limpeza e manutenção das vias e espaços
públicos das cidades. A proposta segue para o Senado, caso não haja
recurso para a votação em Plenário.
Fonte: Agência Camara